Notícias

E agora Moraes? Pedido de impeachment chega ao Senado, Alexandre acaba de… Ler mais

A decisão do ministro Gilmar Mendes, anunciada nesta quarta-feira (4), movimentou o cenário jurídico e político do país ao declarar inconstitucionais diversos trechos da Lei do Impeachment, criada em 1950. Segundo o magistrado, vários pontos da legislação não dialogam com os princípios estabelecidos pela Constituição de 1988, exigindo uma atualização interpretativa para garantir a coerência entre os poderes da República. A medida, que já entra em vigor imediatamente, abre espaço para um debate intenso dentro e fora das instituições, sobretudo porque toca diretamente nos mecanismos de responsabilização de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora tenha sido tomada de forma individual, a decisão ainda passará pelo crivo do plenário do STF neste mês de dezembro. Os demais ministros poderão confirmar, ajustar ou até derrubar o entendimento de Gilmar Mendes. Essa análise colegiada é esperada com grande expectativa, já que a mudança proposta afeta o funcionamento do Senado, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, especialmente, a relação entre cidadãos e o sistema de controle de autoridades da mais alta corte.

O ponto central da decisão altera quem pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Até agora, qualquer cidadão tinha legitimidade para enviar uma petição ao Senado solicitando a abertura de um processo desse tipo. Com o novo entendimento, essa prerrogativa passa a ser exclusiva da PGR. Segundo Gilmar Mendes, a restrição busca evitar o uso político ou midiático de petições que, na visão dele, poderiam ser protocoladas sem embasamento jurídico consistente, gerando sobrecarga e ruídos institucionais.

O rito do impeachment no Senado continua existindo, mas passa a operar sob outras condições. Caso a PGR apresente um pedido, caberá ao presidente do Senado decidir se ele será aceito. Se houver acolhimento, o processo segue para uma comissão especial que elabora um parecer técnico indicando se recomenda ou não a abertura formal do impeachment. Esse parecer, como já ocorre, é enviado ao plenário, que toma a decisão final sobre o andamento do processo.

Outra mudança importante trazida pela decisão está no quórum exigido para autorizar o início do impeachment. Antes, a regra permitia que uma maioria simples de senadores presentes na sessão — o mínimo de 41 parlamentares — pudesse votar pela abertura do processo, bastando pouco mais da metade dos presentes para a aprovação. Isso significava que, em um cenário extremo, apenas 21 votos poderiam ser suficientes. Com a nova interpretação, passa a ser necessária uma maioria qualificada: são exigidos os votos de pelo menos 54 senadores para dar início ao procedimento.

O histórico revela que, até hoje, nenhum ministro do STF passou por um processo de impeachment. Levantamentos recentes apontam que 131 petições foram protocoladas desde 2018, todas rejeitadas pela presidência do Senado. A maior parte foi enviada por cidadãos, seguida por pedidos de parlamentares e, em casos raros, do presidente da República — como ocorreu em 2021, quando Jair Bolsonaro solicitou o impeachment de Alexandre de Moraes. Moraes, inclusive, é o ministro mais citado em pedidos do tipo, sobretudo em petições de parlamentares e movimentos alinhados ao bolsonarismo.

Essa frequência de pedidos dirigidos a determinados ministros demonstra como o debate jurídico muitas vezes se mistura a disputas políticas. Há petições que chegam a incluir mais de um magistrado, e algumas pediram a destituição de todos os integrantes do Supremo. Com a nova regra, porém, pedidos apresentados sem fundamentação técnica adequada tendem a ser filtrados pela Procuradoria-Geral da República antes mesmo de chegarem ao Senado, o que pode reduzir o número de manifestações com motivação puramente política. A decisão de Gilmar Mendes, mesmo antes de ser confirmada pelo plenário, já abre uma nova etapa na discussão sobre os limites e responsabilidades das instituições democráticas brasileiras.